Pedro Almeida e a “Teoria do Gênero: Intolerância a mais natural das diferenças?”

De maneira sucinta, a teoria do gênero consiste na hipótese de que a identidade sexual do ser humano não depende mais da condição física dele – homem ou mulher que o caracteriza, desde o instante da concepção – e sim do ambiente sociocultural em que ele cresce o com a qual se identifica.

Neste contexto, o nosso sexo biológico não seria mais o responsável para identificar se a nossa identidade seria feminina ou masculina, uma vez que esse fator teria pouco a ver com as características biológicas do nosso corpo, pois, essa identidade seria, de fato, imposta pela sociedade e, sobretudo por aquilo que o indivíduo se considera. Ou seja, desde que passível de entendimento – cada pessoa, a partir do que ela se considera, passa a ocupar seu espaço e a desempenhar seu papel na sociedade, na condição de homem ou de mulher, agora não mais determinado pelo o que consta em seu registro de nascimento que, aliás, sequer faria qualquer menção a sua condição sexual biológica.

De acordo com a mais nova teoria, o nosso gênero deveria ser fruto e fundamentado na nossa orientação sexual, da qual somos livres para escolher e aceitar. Ora! Se a condição física não mais determinará quem é quem, isso significa dizer que, levando em conta esse novo modelo de vida em sociedade, poderíamos ocupar frequentemente e conjuntamente – meninos e meninas, homens e mulheres – os mesmo espaços que outrora seriam ocupados individualmente, de modo que a diferença entre ser humano (um ser racional) e o ser animal, este irracional, estaria sensivelmente diminuída.

Esta teoria coloca em cheque o fim da identidade humana porque fere princípios de costumes, direito natural, direito positivo e fundamentos religiosos. Logo, os principais pilares da existência humana!

Natural e costumeiramente, desde os primórdios da vida humana na terra – e quando tratamos de humanidade, estamos a falar em milhares de anos – sempre nos conhecemos e reconhecemos como sendo feminino e masculino, é assim que somos identificados em nosso cotidiano, seja pelos nossos pais, na escola, no trabalho pelo médico no qual nos tratamos. Naturalmente também é por esta combinação que é possível a procriação, de tal modo que desde o nascimento somos orientados a tais diferenças que podem ser percebidas das mais variadas formas – e veja que não se fala aqui em opção sexual de cada indivíduo.

No ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em nossa Constituição Federal, em inúmeras ocasiões os termos homem e mulher, feminino e masculino são colocados de forma claramente separadas, sobretudo quando trata da instituição família, com o intuito de fortalecer o papel de cada um dentro de uma sociedade que é pluralista por excelência. Têm os direitos igualmente garantidos, como de fato tem de ser, mas respeitando cada um com suas diferenças, principalmente, as diferenças naturais. De sorte que levantar tal hipótese, fere diretamente os princípios jurídicos que hoje rege o nosso país.

Quando tratamos desse assunto no campo religioso – e o Brasil é um país religioso, só Cristãos somos aproximadamente 90% da população – sem aprofundar-me na teoria da criação que se opõe veementemente a teoria de gênero, esta teoria afronta diretamente os princípios do cristianismo, pois, tem como intuito principal desconstituir o que prega os livros sagrados, em especial, a desvalorização da família, tendo como fim criar uma nova cultura na qual não temos condições de previamente mensurar os prejuízos por ela causados.

Em defesa da instituição familiar, devemos ficar atentos a qualquer ato que vise implantar ou fortalecer esse pensamento, pois, aqueles que defendem essa nova forma de ver o indivíduo, assim como outros pensadores que defenderam outras teses outrora, não tem como objetivo mudar a forma de pensar de gerações formadas e definidas de acordo com o sistema natural, jurídico e religioso em que se vive. Têm a intenção “formatar” as nossas crianças e as que virão para se criar uma nova sociedade nos anos seguintes de modo que não seja mais, num futuro bem próximo, possível reverter tamanho mal causado ao nosso povo, sobretudo às nossas famílias e às nossas crianças!

*Pedro Almeida – OAB/SP 324.638, é advogado Constitucionalista, cível e trabalhista em Cotia e escreve mensalmente no Cotia Agora. Curta a página no Facebook.