O que pode mudar com a regulamentação da PEC das domésticas

A chamada “PEC das Domésticas” foi aprovada em abril de 2013, e garantiu 16 novos direitos trabalhistas à categoria.

Porém, sete deles estavam à espera de regulamentação para entrar em vigor, os quais foram votadas pela Câmara dos Deputados e recentemente pelo Senado, e agora aguardam a sanção ou veto da Presidente Dilma.

Essa decisão possui lados positivos e negativos, sendo que os contras são direcionados, principalmente, para os empregadores. Segundo a advogada Márcia Palermo Marques, essa nova lei praticamente dá os mesmos direitos às domésticas que os outros trabalhadores já tinham há anos, o que é uma conquista importante para a classe.

Entretanto, ela afirma que a nova lei torna muito caro para os patrões ter uma empregada doméstica, pois haverá um aumento de aproximadamente 36% no custo de mantê-la. “O verdadeiro impacto dessas mudanças poderá ser percebido daqui para frente, dependendo do que a Presidente Dilma irá aprovar. Apesar de ser evidente o direito das empregadas domésticas terem seus trabalhos reconhecidos, é preciso lembrar que o empregador é uma pessoa física, e essas medidas podem pesar no seu orçamento”, conta. A profissional acredita que, pelos novos valores que precisam ser pagos, há chances de que muitos empregadores troquem uma empregada doméstica por uma ou mais diaristas, em função do custo.

A advogada, que faz parte do Escritório Kidricki e Sousa Advogados Associados, de Porto Alegre, explica que, desde 2013, algumas medidas importantes já estão em vigor, entre elas, o recebimento de pelo menos um salário mínimo por mês (atualmente R$ 788,00) e jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, com direito à hora extra. “Agora, o que aguarda sanção presidencial são medidas como o recolhimento obrigatório de 8% do salário pelo empregador para ser depositado no FGTS; indenização em caso de despedida sem justa causa; seguro desemprego e contra acidentes de trabalho; direito a benefícios do INSS; salário-família (benefício da Previdência Social) e auxílio- creche e pré-escola (dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas)”, explica.

Márcia finaliza, dizendo que, ao mesmo tempo em que o FGTS e seguro desemprego são conquistas importantes para a classe, os contras podem ser expressivos, também. “Ao mesmo tempo em que a nova legislação desencorajará práticas escravistas entre os empregadores, é possível que, como já foi falado, as pessoas passem a contratar diaristas, pois o custo é menor, além da possibilidade dos patrões passarem a controlar incessantemente seus empregados, para verificar que a jornada de trabalho está sendo respeitada”, diz. Ela conclui, dizendo que isso, somado com a burocracia extra que será jogada em cima dos patrões, poderá trazer muitos incômodos, tanto para os empregadores, quanto para os empregados.

*Kidricki e Sousa Advogados Associados – Márcia Palermo Marques OAB/RS 80.644

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