Mudanças no Código de Trânsito regulamentam motos no corredor; entenda

O texto-base do projeto de lei que muda o Código de Trânsito, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, tem diversos pontos importantes para os motociclistas, mas o principal deles é a permissão do trânsito de motocicletas no espaço formado entre os carros nas faixas de rolamento, o popular “corredor”, mas com regras específicas. Atualmente, a circulação de motos no corredor entre os carros é uma questão nebulosa do Código de Trânsito Brasileiro, que não define regras. “Apesar de não existir a proibição da utilização do ‘corredor’, em algumas rodovias, por exemplo, se autua o trânsito no espaço com o argumento de não manter distância segura do veículo ao lado.

A regulamentação esclarece em quais condições o uso do corredor poderá ocorrer”, acredita o Consultor Técnico do ONSV – Observatório Nacional de Segurança Viária, Renato Campestrini.

O texto do relator, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), afirma que a proposta visa “regulamentar o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor quando o trânsito estiver parado ou lento. Nessas situações, as motocicletas poderão trafegar entre os veículos, mas deverão transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos”. A medida impõe limites ao tráfego das motocicletas, com o objetivo de reduzir os acidentes de trânsito.

A alteração no Código de Trânsito prevê situações e regras para andar no corredor. Classifica também como infração gravíssima o descumprimento das regras. Normas mais específicas, como a velocidade máxima no corredor, entre outras, precisam ser regulamentadas pelo Contran – Conselho Nacional de Trânsito.

Conheça como serão as regras para rodar no corredor:
– Quando será permitido andar no corredor: quando o trânsito estiver parado ou muito lento;
– Como será permitido: a passagem da moto no corredor deverá ser realizada em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos;
– Onde será permitido: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Caso haja faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para fins deste dispositivo.

Criança na garupa

O texto-base também aumenta de sete anos e meio para dez anos a idade mínima para que crianças sejam transportadas na garupa de motos. O argumento do relator é que, até essa idade, a estatura do menor ainda está se desenvolvendo e seus ossos e órgãos ainda são frágeis. Quem não respeitar a regra estará cometendo infração gravíssima, punida com multa e suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

O deputado também incluiu no projeto a possibilidade de adoção de áreas de espera para motocicletas junto aos sinais de trânsito, à frente da linha de retenção dos demais veículos, como já acontece em muitas cidades, como São Paulo.

As mudanças nas infrações aplicadas a quem circula com a viseira aberta ou sem óculos de proteção foram suprimidas do texto-base. A proposta do projeto original do governo Bolsonaro era que a infração passasse de gravíssima para média, o que não suspendia a CNH.

Por Arthur Caldeira – Do Uol