MPF quer multar Ordem dos Músicos do Brasil por cobranças indevidas aos profissionais

O Ministério Público Federal em São Paulo requereu à Justiça Federal que seja liquidada e executada a multa a ser aplicada à Ordem dos Músicos do Brasil, por conta do descumprimento da sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em 2012.

Segundo a decisão, a autarquia está proibida de exigir inscrição e cobrar anuidade como requisito para o exercício da profissão de músico em todo o país, sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil.

No entanto, apenas em 2015, os procuradores que atuam no MPF/SP subscreveram 31 pareceres em mandados de segurança impetrados contra o presidente da subseção paulista da OMB por músicos que precisaram procurar a Justiça para exercer a profissão independentemente da inscrição na ordem. Procedimento interno do MPF também dá conta de razoável quantidade de mandados de segurança distribuídos em 2012 e 2013 contra a OMB na 6ª subseção judiciária de São Paulo.

“O exercício da profissão de músico se enquadra no direito fundamental à liberdade de expressão, por isso não pode estar condicionado à inscrição em uma autarquia e à comprovação de quitação da respectiva anuidade”, ressaltou a procuradora da República Priscila Costa Schreiner Röder. Para que a multa devida pela OMB seja liquidada, o MPF requer que a Ordem apresente, em até 10 dias, a relação atualizada dos mandados de segurança impetrados em face de seus dirigentes estaduais desde 24 de agosto de 2012, data em que foi proferido o acórdão do TRF-3.

O número do processo é 0047801-23.2000.403.6100. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/