MPF quer agilidade na emissão da Carteira de Trabalho a imigrantes no Brasil

O Ministério Público Federal em São Paulo e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram ação civil pública em face da União Federal para garantir a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) aos migrantes residentes no Brasil, dentro do prazo de 3 a 15 dias regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os migrantes, que em sua maioria é um grupo social formado por pessoas com carência de recursos financeiros ou em situação de alta vulnerabilidade social (como é o caso dos refugiados), têm enfrentado demora de aproximadamente 45 dias para o agendamento e a emissão do documento.

O MTE, que é responsável pela emissão da carteira de trabalho, possui um Acordo de Cooperação Técnica com entidades da administração pública direta e indireta dos Estados para a descentralização da emissão da CTPS. No entanto, esse acordo permite a emissão apenas para cidadãos brasileiros. Estrangeiros não podem obter o documento em agências como o “Poupatempo” ou sindicatos, tendo que buscar as sedes das Delegacias Regionais do Trabalho, conforme a portaria 01/1997 do Ministério. Essa restrição gerou, durante os anos de 2013 e 2014, filas injustificáveis de mais de dois meses para a emissão do documento.

A DPU expediu um ofício em setembro de 2014 recomendando ao MTE o aumento quantitativo do pessoal ou a alteração da portaria, o que permitiria a descentralização da emissão da CTPS para estrangeiros e consequentemente daria maior celeridade ao serviço. No entanto, em resposta à requisição, o Ministério negou a existência do problema de prazo.

Apesar da negativa, em 24 de janeiro, o MTE editou uma nova Portaria, número 04/2015, com detalhes sobre o procedimento para emissão de CTPS para estrangeiros. Ainda assim, a centralização da prestação do serviço continuou, e o fato de a pasta não contar com estrutura para atender, em prazo razoável, à demanda crescente da solicitação do documento por estrangeiros, as longas filas para a expedição da CTPS persistem. Diligências realizadas pelo MPF nos últimos dois meses demonstraram que já há uma demora média de quase 60 dias para a emissão do documento.

ISONOMIA. No último dia 12 de março, o MTE descentralizou parcialmente o serviço, em caráter excepcional e por prazo determinado, autorizando a Prefeitura Municipal de São Paulo a emitir CTPS apenas a haitianos e senegaleses que tenham pedido refúgio. O ato evidencia o reconhecimento do problema por parte do MTE, mas estabelece discriminação injustificada entre os estrangeiros residentes no país. Portanto, além de não cumprir o prazo estabelecido para a emissão do documento, o MTE fere a isonomia de tratamento entre os próprios imigrantes e entre estes e os brasileiros.

A demora na entrega do documento pode obrigar o estrangeiro a buscar formas irregulares e clandestinas de trabalho, as quais acarretam, na maioria das vezes, exploração de mão de obra barata, submissão a regimes de trabalho análogos à escravidão, envolvimento com atividades ilícitas ou até exploração sexual. Por estes motivos, o MPF e a DPU pedem em caráter liminar que o MTE passe a expedir a CTPS dos imigrantes residentes no Brasil no prazo de 3 a 15 dias. Além disso, a ação visa à extensão dos efeitos da decisão proferida para todo o território nacional.

O número do procedimento é 0005424-12.2015.403.6100. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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