MPF obriga Correios a dar desconto no envio de livros e materiais didáticos

O Ministério Público Federal em São Paulo expediu recomendação para que os Correios não faça mais restrições no uso do desconto de Registro Módico no envio de livros e materiais didáticos com ou sem valor mercantil.

A empresa também deverá incluir na página do serviço de Carta Comercial de seu site informações sobre a possibilidade do uso concomitante desse serviço com o desconto do Registro Módico. Desta maneira, os consumidores – pessoas jurídicas – poderão pagar metade do valor que seria pago para a Carta Comercial no caso do envio de mídias contendo publicações de materiais didáticos.

A partir de uma representação feita por um cidadão, um inquérito civil instaurado no MPF apurou que a ECT desrespeitou a legislação de Registro Módico, serviço que garante aos consumidores pagarem apenas 50% do valor do registro postal no caso de envio de livros e materiais didáticos, com ou sem valor mercantil. Nos autos, ficou comprovado que a empresa pública restringiu, no período compreendido entre 23 de maio e 2 de agosto de 2016, essa modalidade de serviço apenas ao envio de brindes e amostras (sem valor mercantil), prejudicando consumidores – pessoas físicas e jurídicas.

Além disso, o referido inquérito apurou ofensa ao direito de ampla informação do consumidor, com relação às regras disponíveis no site dos Correios para o serviço de Carta Comercial. Conforme constatado pela Procuradora da República, a ECT permite, por meio de regras internas, o uso do serviço de Carta Comercial (serviço específico para pessoas jurídicas) com redução de preço de 50% aplicada pelo Registro Módico, para o envio de mídias contendo publicações de materiais didáticos, com ou sem valor mercantil.

Entretanto, tal possibilidade de desconto não se encontra informada na página eletrônica sobre Carta Comercial do site dos Correios, o que, segundo a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, responsável pelo caso, pode levar consumidores e até mesmo funcionários da ECT a enganos ou ao completo desconhecimento sobre a possibilidade do uso dos dois serviços (Carta Comercial e Registro Módico) de maneira simultânea.

A ECT tem 60 dias para apresentar informações sobre o cumprimento das medidas recomendadas.

Leia a íntegra da recomendação.