Motorista que levar multa em São Paulo poderá parcelar os débitos

A Câmara de São Paulo aprovou nesta segunda-feira (18), em segunda votação e de forma definitiva, o projeto de lei que permite o pagamento parcelado das multas atrasadas emitidas pelo Município. O projeto é do prefeito João Doria (PSDB), que deverá sancionar o texto nos próximos dias.

O projeto foi aprovado na mesma noite em que a Câmara deu o aval para o texto do Orçamento de 2018.

Com a nova regra, os motoristas poderão pagar multas de trânsito em até 12 vezes e ter o licenciamento do veículo liberado. Não será permitido o parcelamento mensal inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.

O pagamento da parcela fora do prazo legal incidirá na cobrança de multa de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela vencida até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). As parcelas também poderão ser pagas antecipadamente.

O pedido de parcelamento deverá ser feito exclusivamente pelo proprietário do veículo ou seu representante legal. No caso de leasing, o pedido pode ser feito pelo arrendatário, seu representante legal ou instituição financeira.

O pagamento da dívida deverá ser feito por débito automático das parcelas em conta corrente do banco cadastrado. Será reduzido em 100% o valor dos juros incidentes sobre o débito principal, tanto no pagamento de uma única parcela quanto no caso de parcelamento.

O débito incluído no parcelamento não impedirá a venda do veículo. Além de possibilitar a regularização dos veículos em circulação, a medida permite que o município receba créditos.

O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela em até 45 dias do seu vencimento cancela o parcelamento.

Os valores arrecadados com o programa de parcelamento serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito.

Do G1