Mercados, shoppings e similares de Cotia tem até 1°/12 para instalar carrinhos para deficientes

O polêmico Projeto de Lei que obriga shoppings, mercados e centros comerciais a disponibilizarem carrinhos motorizados a deficientes e pessoas com mobilidade reduzida virou lei.

O prefeito Rogério Franco promulgou a Lei 2041 que obriga estes tipos de estabelecimentos comerciais a oferecerem os carrinhos. O prazo para adaptação e cumprimento da Lei é em 1º de dezembro.

Diz a Lei da obrigatoriedade de todos os centros comerciais, shopping centers, hiper e supermercados de Cotia, em fornecer, gratuitamente, carrinhos motorizados para portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, idosos, gestantes, como também pessoas com limitação.

Deverão ser afixadas placas indicativas dos postos de retirada dos carrinhos motorizados nas dependências, externa e interna dos estabelecimentos.

O não cumprimento da Lei sujeitará à multa de 100 Ufesps – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, que será aplicada em dobro em cada reincidência.