Justiça obriga Unimed a socorrer clientes da Paulistana

Decisão vale até que carteira de 744 mil beneficiários seja adquirida por outra empresa de plano de saúde ou vá a leilão

A Central Nacional Unimed deve socorrer os clientes da Unimed Paulistana que não conseguirem ser atendidos, determinou nesta quinta-feira (17) uma juíza de São Paulo a partir de um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A liminar (decisão provisória) vale para todo o Brasil e foi concedida pela juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 18ª Vara Cível de São Paulo. Procuradas nesta sexta-feira (18), as duas operadoras informaram não ter sido notificadas da decisão. A Paulistana ressaltou que cumpre todas as determinações judiciais.

A sentença obriga a Central a oferecer “os serviços médico/laboratoriais e hospitalares, incluindo cobertura obstetrícia e odontológica” previstos nos contratos dos clientes com a Paulistana, especialmente em situações de urgência e emergência, caso essa operadora não consiga encaminhá-los em 24 horas à rede credenciada.

Advogada do Idec, Mariana Alves Tornero, esclarece que a decisão não significa, necessariamente, atendimento em 24 horas caso o contrato ou a legisação preveja prazos mais longos. “Ela tem 24 horas para fazer o etendimento ou agendar o atendimento.”

Veja os prazos máximos de atendimento estabelecidos pela lei

Procedimento Prazo máximo (em dias úteis)
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 7
Consulta nas demais especialidades 14
Consulta/sessão com fonoaudiólogo 10
Consulta/sessão com nutricionista 10
Consulta/sessão com psicólogo 10
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional 10
Consulta/sessão com fisioterapeuta 10
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista 7
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 3
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10
Procedimentos de alta complexidade 21
Atendimento em regime de hospital-dia 10
Atendimento em regime de internação eletiva 21
Urgência e emergência Imediato
Consulta de retorno A critério do profissional responsável pelo atendimento

Caso o cliente da Unimed Paulistana perceba que a decisão foi descumprida, pode fazer denúncia ao Idec (www.idec.org.br), que foi incumbido de relatar o caso à Justiça. É possível obter uma cópia da liminar no site do instituto.

A Central é a maior das 351 operadoras do sistema Unimed, com 1,7 milhão de beneficiários. A Paulistana tem 744 mil.

A Paulistana, que continua a receber as mensalidades e tem provisões de R$ 207,5 milhões, deverá repassar à Central os recursos necessários para o atendimento dos beneficiários.

A decisão vale até que a Paulistana venda sua carteira de clientes, ou até que a ANS coloque os contratos em leilão, o que pode ocorrer a partir do início de outubro.

Venda da carteira
As dificuldades de atendimento na Unimed Paulistana se agravaram no início do mês, quando operadora foi obrigada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a se desfazer de sua carteira de beneficiários, em razão de problemas financeiros.

Como o iG mostrou, atendimentos agendados foram cancelados. Os problemas levaram o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) a instaurar um inquérito para analisar as queixas de falta de atendimento.  Em acordo com o Procon de São Paulo, a Unimed Paulistana havia se comprometido a informar em até 7 dias a nova data de atendimento para clientes que tivessem problemas.

A Paulistana tem até o início de outubro para fazer a alienação da carteira. Caso não consiga, os contratos vão a leilão.

Do iG