Justiça libera UBER em Cotia e proíbe apreensão de veículos pela Prefeitura

Uma decisão da 3º Vara Cível de Cotia liberou os motoristas do Uber para circular na cidade. A decisão expedida no dia 22 de maio, em caráter de liminar, pelo juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi, é válida para todo o município.

No mandado de segurança, o juiz determina que os órgãos e agentes de fiscalização se abstenham de “praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem os impetrantes de exercerem livremente suas atividades profissionais de transporte privado individual de passageiros, como parceiros do Uber, ficando a autoridade coatora, seus órgãos e agentes, impossibilitados de aplicar penalidades e de efetuar apreensão dos veículos e retenção da Carteira de Habilitação, até decisão final”, diz o texto.

Ao deferir a medida liminar, o magistrado alegou, inicialmente, “que o perigo de lesão grave é evidente, na medida em que o ato administrativo impugnado restringe o direito constitucional de livre exercício de profissão e da livre iniciativa”.

O magistrado afirmou ainda que “em razão da aparente legalidade da atividade exercida pelos motoristas de Uber, ante a natureza privada do transporte individual de passageiros, cujo exercício foi previsto pelos arts. 3º e 4º da Lei Federal nº 12.857/12 e não depende de prévia regulamentação do Poder Público municipal”, define o juiz, em sua sentença.

Por fim, o juiz Carlos Alexandre cita decisões do Tribunal de Justiça, em nível de agravo de instrumento, relativas a processos originários de São Paulo, onde fica evidenciado que a atividade desempenhada pelo Uber não pode ser equiparada a transporte clandestino; e onde se verifica também a legalidade da atividade com base na Lei Federal de Mobilidade Urbana, preenchidos os requisitos legais por parte do aplicativo.

A Prefeitura de Cotia foi notificada a prestar suas informações, caso queira, até o dia 2 de junho. A Prefeitura também foi cientificada da decisão por meio de sua Procuradoria Jurídica. Após o prazo das informações, “com ou sem elas”, deverá se abrir vista da decisão ao Ministério Público.

O Uber informou que não vai comentar o caso especificamente. Anteriormente, a empresa já havia informado que “a Justiça já reiterou diversas vezes que a Uber é legal no Brasil” e que “os motoristas parceiros da Uber prestam o serviço de transporte individual privado, que tem respaldo na Constituição Federal e é previsto em Lei Federal”.

Entenda o Caso

A Câmara de Cotia, em julho de 2015, aprovou por unanimidade a Lei nº 1896 que proíbe, no âmbito do Município de Cotia, o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados por meio de aplicativos, por exemplo o Uber.

Em abril de 2017 – quase dois anos da lei entrar em vigor – o site Cotia&Cia publicou reportagem sobre o caso, após as redes sociais serem tomadas por uma campanha de “Eu sou a favor do Uber”, que recebeu uma enxurrada de comentários de moradores de Cotia que diziam utilizar o Uber na cidade.

O autor da lei, o vereador – e atual secretário de Governo – Fernando Jão respondeu os internautas “cabe esclarecer que a Lei não tem a função de proibição do UBER, e sim exigir a sua regulamentação” mas o que diz a lei?

Segundo a lei nº 1896/2015 em seu Art. 1º  diz exatamente do que se trata a lei ” Fica proibido, no âmbito do Município de Cotia, o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados por meio de aplicativos….”. Já no parágrafo 1º “Entende-se por veículos particulares de que trata o caput deste artigo, todo e qualquer veículo que não esteja cadastrado em Órgãos competentes destinados exclusivamente à prestação de serviço de táxi no Município de Cotia”. Agora, o caso foi parar na Justiça, que promete novos capítulos nesta “novela”.

A prefeitura deve recorrer da decisão.

Por Cloves Ferreira – Jornal Tabloide

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