Justiça determina a volta de 80% dos servidores públicos ao trabalho em São Roque

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assinada pelo desembargador Ademir de Carvalho Benedito, determinou que 80% dos servidores públicos de São Roque volte ao trabalho “ante os graves prejuízos que podem ser causados à população”.

A decisão também determina que a Associação dos Profissionais de Ensino de São Roque (APESR) e ao Sindicato dos Servidores Públicos não pratiquem “atos que causem constrangimento aos servidores que não aderirem à paralisação”.

O juiz também informa que em caso de desobediência ocorrerá “multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais)”.

O juiz ainda marcou uma audiência de conciliação para o dia 08 de abril, sexta-feira, às 15 horas, no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na noite desta terça-feira, 05, foram notificados oficialmente a Associação dos Profissionais de Ensino de São Roque (APESR) o Sindicato dos Servidores Públicos e a Prefeitura Municipal de São Roque.

Veja o despacho da decisão do Juiz Dr. Ademir de Carvalho Benedito na íntegra abaixo;

05/04/2016 Processo encaminhado para o Cartório do Órgão Especial

05/04/2016 Despacho Do exposto, ante os graves prejuízos que podem ser causados à população e considerando a proximidade da data da audiência de conciliação que será designada, defiro o pedido liminar para determinar que 80% (oitenta por cento) dos servidores municipais permaneçam em atividade, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento, além de que as requeridas se abstenham de praticar atos que causem constrangimento aos servidores que não aderirem à paralisação. Designo audiência de conciliação para o dia 08 de abril de 2016, às 15 horas, no Gabinete desta Vice-Presidência, 5º andar, sala nº 508, nos termos do artigo 239, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e do artigo 860 da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se a Prefeitura Municipal de São Roque, o Sindicato dos Servidores Públicos da Estância Turística de São Roque e Região e a Associação dos Profissionais de Educação de São Roque, nos termos do artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o representante do Ministério Público. Intimem-se. São Paulo, 5 de abril de 2016. ADEMIR BENEDITO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.

05/04/2016 Petição Intermediária Juntada – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Do São Roque Notícias