Já está em vigor o novo rodízio 24h da Capital. Multa é de R$ 130

Começou nesta segunda-feira (11) o novo rodízio 24h de São Paulo. Quem não cumprir a restrição será multado. Acontece assim:

– Nos dias pares do mês somente poderão circular os veículos automotores com placa de dígitos final par;

– Nos dias ímpares do mês somente poderão circular os veículos automotores, com placa de dígito final ímpar.

A restrição valerá durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, independentemente do local de licenciamento do veículo, enquanto durar a situação de emergência. A exceção é o dia 31/5, quando todos os veículos poderão circular.

Os veículos que descumprirem as novas regras serão autuados de acordo com Código de Transito Brasileiro, com 4 pontos no prontuário CNH e penalidade de R$ 130,16.

Será aplicada somente uma multa por dia para o mesmo veículo, independentemente da quantidade de vezes em que houver, no mesmo dia, desobediência à restrição.

Serviços essenciais

Ficam mantidas as excepcionalidades já existentes, ou seja, pode ser realizado livremente e em qualquer dia da semana o transporte de medicamentos, itens de abastecimento e de combustíveis, além das categorias que já tenham seus profissionais cadastrados no Departamento de Operação do Sistema Viário.

Empresas e instituições que prestam serviços na área da saúde poderão ter seus funcionários diretos e indiretos isentos do cumprimento do regime emergencial de restrição de circulação de veículos, assim como os servidores que exercem atividades de segurança e fiscalização administrativa; servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social; profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão e profissionais autônomos do setor;

A lista completa de excepcionalidades está disponível no decreto publicado no Diário Oficial: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20200508&p=1&clipID=b27d4c500c3d2f7145a8ad953082cf1a

Isenção e recursos

O DSV criou uma Jari – Junta Administrativa de Recursos de Infrações especial, para analisar e dar celeridade exclusivamente às análises de recursos de multas de veículos de condutores que tenham sido autuados por desrespeito ao regime emergencial de restrição de circulação durante a pandemia e possuam direito a isenção.