Ipem reprova 30% dos produtos típicos das ceias de Natal

Durante a operação “Boas Festas” os produtos irregulares apresentaram diferença entre o peso real e o indicado na embalagem.

Especialistas do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão delegado do Inmetro que tem como finalidade proteger o consumidor, realizaram a operação “Boas Festas” que aconteceram nos dias 14 e 15 de dezembro, com a finalidade de verificar os produtos típicos das ceias de Natal e Ano Novo.

A ação reprovou, por diferenças entre o peso real e o indicado na embalagem, 32 (30%) dos 106 produtos analisados. Entre os itens avaliados estavam panetones, frutas secas da época, biscoitos e chocolates em embalagens natalinas, além de vinhos.

Para coibir a comercialização de itens que tragam em suas embalagens informações em desacordo com a legislação vigente as empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. No caso de produtos pré-medidos (embalados sem a presença do consumidor), as multas podem variar de R$ 640 a R$ 30 mil, dobrando na reincidência.

Em 2014, foram reprovados 19% dos 102 produtos típicos das ceias de Natal e Ano Novo.

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