Interpretação do Marco Civil para bloqueio do Whatsapp está equivocada, diz camara-e.net

Leonardo Palhares, vice-presidente de Estratégias da entidade, diz que a medida fere o artigo 9 do MC sobre a neutralidade da rede

Aconteceu de novo. Como em dezembro de 2015, uma medida cautelar determinou o bloqueio do Whatsapp por 72 horas em todo o território nacional. O motivo também não é novo: o Facebook, responsável pelo Whatsapp, não cumpriu decisão judicial de compartilhar informações para uma investigação criminal. E um juiz da Comarca de Lagarto, Sergipe, que já havia mandado prender o vice-presidente do Facebook para a América Latina em março, usou o Marco Civil da Internet para justificar o bloqueio.

O artigo 12 do Marco Civil prevê como sanção a suspensão temporária das atividades de provedores de conexão e aplicativos que não forneçam as informações necessárias para o cumprimento da lei.

“Novamente houve uma interpretação equivocada do artigo 12 do Marco Civil e uma violação do artigo 9 da mesma lei, que estabelece o princípio e as regras gerais sobre a neutralidade da rede, em que os pacotes de dados devem ser transferidos na internet de forma isonômica”, diz Leonardo Palhares, vice-presidente de Estratégias da camara-e.net e coordenador do comitê jurídico da entidade.

“A camara-e.net respeita as decisões judiciais, mas observa que é preciso manter a devida proporcionalidade na aplicação de penalidades. O Whatsapp é utilizado por quase uma centena de milhões de brasileiros todos os dias e um tema individual tocando a alguns interesses não poderia prejudicar dezenas de milhões de pessoas”, afirma ele.

Para Palhares, medidas desproporcionais como estas afetam muito a imagem do Brasil no exterior, afugentando investidores que temem que seus projetos poderão ser prejudicados por, segundo Palhares, decisões monocráticas em casos pontuais. “Existem outras maneiras legais (aplicação de multa ou prisão por descumprimento de ordem judicial, por exemplo) de a Justiça obter as informações necessárias relativas a um determinado usuário sem prejudicar a sociedade e a economia digital como um todo”, afirma.

Para Ludovino Lopes, presidente da entidade, a Justiça brasileira mais uma vez pensou nas questões legais e normativas sem pesar o impacto que essa medida teria na economia digital e na sociedade. “Os prejuízos potenciais para os negócios e todos os 99 milhões de usuários ativos que utilizam o serviço no país deveriam ter sido pesados”. Em dezembro, o desbloqueio foi derrubado por liminar menos de 24 horas depois de a determinação entrar em vigor.

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