Idosa presa por furto de desodorantes em Cotia, é solta após atuação da Defensoria Pública

Aos 62 anos e enfrentando três tumores em estado avançado, Maria (nome fictício) foi detida em flagrante, acusada de tentar furtar desodorantes de um supermercado em Cotia.

Os bens foram prontamente recuperados, mas o juiz responsável pela análise do auto de prisão em flagrante entendeu que ela deveria aguardar julgamento presa, por apresentar grave risco à ordem pública.

Após atuação da Defensoria Pública, a Justiça determinou não apenas a imediata soltura da idosa, como também sua absolvição sumária.

Maria havia sido presa em 3/9 ao ser supostamente flagrada por um segurança de um supermercado tentando furtar 12 frascos de desodorante, avaliados em R$ 167,88. Em audiência de custódia, o juiz decidiu converter o flagrante em prisão preventiva.

Recolhida ao CDP – Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, Maria recebeu a visita do Defensor Público, Patrick Lemos Cacicedo, a quem relatou que, por estar presa, perderia uma importante cirurgia que estava agendada. Na ocasião, o Defensor pôde verificar que Maria possuía tumores grandes e visíveis, denotando a precariedade de seu estado de saúde. Patrick então entrou com um pedido de suspensão da prisão cautelar ou sua conversão em prisão domiciliar.

Ele destaca a importância da política de atendimento a presos provisórios da Defensoria Pública para identificar casos como esse. Atualmente, 32 Centros de Detenção no Estado contam com atendimentos a presos provisórios, feitos por 190 defensores em diversas comarcas.

Foi a visita a Maria no CDP de Franco da Rocha que possibilitou identificar o caso e promover um pedido de liberdade na comarca de Cotia, onde ainda não existe uma unidade da Defensoria Pública, em razão do número insuficiente de profissionais no Estado.

“Trata-se de prisão por crime leve, que à descrição presente nos autos indica até mesmo ser caso de crime impossível, uma vez que foi vigiada por todo momento por funcionário do estabelecimento comercial”, sustentou o Defensor no requerimento, ao qual anexou fotos e comprovantes do estado de saúde de Maria.

Diante da exposição da Defensoria, o Juiz Sergio Augusto Duarte Moreira, da Vara Criminal de Cotia, aplicou, em 19/10, o princípio da insignificância e julgou improcedente a ação contra a ré, absolvendo-a sumariamente e determinando sua soltura com urgência. “Esta conduta da acusada é insignificante perante o ordenamento jurídico penal, pois não causou prejuízo à vítima, não importou lesão relevante ao bem jurídico tutelado, não há periculosidade social do ato e a reprovabilidade do comportamento é reduzida”, escreveu o magistrado na decisão.

Da Defensoria Pública de São Paulo