Governo de SP cria lei que já existe em Cotia, e permite desembarque de ônibus fora dos pontos à noite

O governador de São Paulo, João Doria, sancionou a Lei 17.173 que permite aos idosos, mulheres e pessoas com deficiência descerem fora dos pontos regulares de ônibus intermunicipais da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo), entre 22h e 5h.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (15) e já começa a valer. O texto também se aplica aos acompanhantes desses públicos. “Os locais indicados pelo passageiro devem obedecer ao trajeto da linha”, reforçou a nota. O objetivo da mudança é dar mais segurança às pessoas com vulnerabilidade, principalmente à noite.

Todas as empresas e concessionárias de ônibus intermunicipais serão notificadas sobre a nova lei pela EMTU. O descumprimento da norma resultará em multas.

Em Cotia já há lei semelhante

Você sabia que a partir das 20h, é permitido que os ônibus e vans podem parar fora do ponto para facilitar o acesso do passageiro ao destino final?

Pois bem, a Lei 1954/2016, aprovada em julho de 2017, permite o desembarque de usuário que utiliza o sistema de transporte público coletivo fora do ponto de parada a partir das 20 horas, em lugar acessível e próximo de seu destino, desde que não seja local proibido pela sinalização e legislação de trânsito. O objetivo é de permitir que os usuários possam descer em locais mais seguros e acessíveis.

A lei foi publicada pelo Jornal Cotia Agora na época e causou satisfação a muitas pessoas que usam o transporte público noturno.

Em caso de descumprimento por parte de motoristas, o cidadão pode ligar para a Secretaria de Transportes e Trânsito e informar o número da linha, do ônibus e horário para que sejam tomadas as devidas providências. O telefone é 4243-1215.

Do Cotia Agora com Estadão Conteúdo