Gilmar Mendes veta cultos e missas em SP e tema vai ao plenário do STF na quarta

Em Cotia tem igreja realizando cultos diariamente desde o início da fase emergencial

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou, nesta segunda, um pedido apresentado pelo PSD no qual o partido contesta decreto do governo de São Paulo, que proibiu a realização de cultos e missas presenciais no Estado para conter o avanço do coronavírus.

Na decisão, Gilmar determinou o envio do caso para julgamento no plenário do STF para que o conjunto dos ministros examine “com urgência”. Segundo a assessoria da Corte, o presidente do Supremo, Luiz Fux, agendou o julgamento do tema para esta quarta-feira, a partir das 14h.

Gilmar afirma no texto que “apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo” pela liberação dos cultos.

“É uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, declarou.

“Indaga-se: o decreto do Estado de São Paulo de alguma maneira impede que os cidadãos respondam apenas à própria consciência, em matéria religiosa? A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não. Por isso, entendo que não há como articular as restrições impostas pelo decreto com o argumento de violação ao dever de laicidade estatal”, afirmou Gilmar.

No sábado, o ministro Nunes Marques autorizou a realização de cultos e missas em todo o país. Na decisão, o magistrado determinou que Estados, municípios e o Distrito Federal não podem editar ou exigir o cumprimento de decretos que proíbam “completamente” celebrações religiosas presencias para evitar a disseminação do vírus.

O processo julgado por Nunes Marques foi movido pela Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) contra um decreto de março de 2020 da cidade de João Monlevade (MG), que suspendeu as atividades religiosas por causa da pandemia. Na decisão, o ministro determinou que as celebrações religiosas sigam protocolos sanitários.

Do Poder 360