Fogos de artifício estão proibidos em São Roque

A Câmara de São Roque aprovou na noite de segunda-feira (05) o Projeto de Lei que proíbe a queima de fogos de artifício no município. O Projeto de Lei nº 013-L, de autoria do Vereador Alexandre Pierroni (Alexandre Veterinário), proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos em eventos realizados com a participação de animais, ou em áreas próximas a locais onde se abrigam animais.

Segundo o autor do projeto, a proposta é constitucional, já tendo sido aprovada em cidades como Campos do Jordão e Sorocaba, e tem como objetivo proteger os animais, que tem uma sensibilidade auditiva muito grande e assim sofrem com os efeitos sonoros dos fogos.

A proposta foi discutida pelos vereadores e teve o acompanhamento da população, empresas fabricantes de fogos de artifício e entidades de proteção a animais, sendo aprovada por sete votos favoráveis dos vereadores Alfredo Estrada, Toco, Alexandre Veterinário, Zé Luiz (Piniquinho),  Júlio Mariano, Guto Issa e Rafael Marreiro. Votaram contra o projeto os legisladores, Maurinho Góes, Etelvino Nogueira, Cabo Jean, Flavio Brito, Alacyr Raizel e Rafael Tanzi.

Aplicação da lei

Com a aprovação da lei “fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos em eventos realizados com a participação de animais, ou em áreas próximas a locais onde se abrigam animais de qualquer espécie, em parques públicos matas ou áreas de preservação permanente”. Pessoas físicas ou eventos não poderão soltar fogos de artifício em um raio de dois quilômetros de locais onde se abriguem animais (como clinicas veterinárias, canis e abrigos), parques públicos ou grandes áreas silvestres, o que na prática se estende por praticamente todo o território são-roquense. Eventos que contam com a presença de animais, como rodeios e romarias também estão impedidos de soltarem fogos mesmo que estejam distantes das áreas especificadas acima.

A lei considera proibitivos fogos de vista como estampido, fogos de estampido, foguetes (com ou sem flecha) de apito ou de lágrimas (com ou sem bomba), os chamados pots-à-feu, morteirinhos de jardim, serpentes voadoras, bombinhas ou similares, além das baterias, morteiros com tubo de ferro e dispositivos similares aos fogos de artifício com estampido.

A lei libera a utilização de fogos sem som, que emitam apenas luzes, sendo que a utilização  destes dispositivos com som somente poderá ser utilizada em eventos realizados por empresas registradas no Exército Brasileiro com Certificado de Registro (CR) e com a aprovação da autoridade competente da Defesa Civil.

A Prefeitura realizará a fiscalização do cumprimento da lei e a multa atribuída para o descumprimento da lei será de aproximadamente R$ 2240 para pessoas físicas e R$ 6720 para pessoa jurídica.

Por Rafael Barbosa – JE Online