Expediente no Carnaval é permitido? Especialista esclarece feriado e ponto facultativo

Advogada trabalhista explica o que é garantido pela lei e quais acordos podem ser negociados com os funcionários

Faltando dez dias para o início do Carnaval, muitas dúvidas ainda surgem se o período de festa é considerado feriado ou não. Para quem ainda não sabe se trabalhará durante os dias de folia, a data não está prevista na Lei de nº 662/1949, que define oficialmente as datas consideradas feriados nacionais. Segundo especialistas, o Carnaval só é considerado feriado quando há lei estadual ou municipal que assim o defina. Mas, o que geralmente ocorre é a possibilidade de acordos entre funcionários e empregadores para que ninguém saia prejudicado.

Segundo a advogada Mayara Gaze, especialista em direito trabalhista do escritório Alcoforado Advogados Associados, no caso do estado, cidade ou município em que o carnaval não é oficialmente um feriado, o trabalho é permitido. “Fica por conta da empresa funcionar normalmente ou dispensar seus trabalhadores. Havendo a liberação espontânea por parte do empregador, não pode haver prejuízo na remuneração do empregado. Contudo, o empregador pode, também, acordar com seus empregados uma compensação de jornada para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval”, explica.

Nos estados e municípios onde o Carnaval é um feriado oficial, o trabalhador que não é dispensado receberá o pagamento daquele dia em dobro – via de regra. Mas, outro tipo de compensação poderá ser combinado previamente via Acordo Coletivo de Trabalho, como por exemplo, uma anotação em banco de horas.

O empregador deve atentar para a prática da empresa, pois, quando há a quebra de padrão, neste sentido, há também a quebra do contrato de trabalho, o que pode ensejar complicações jurídicas. “Por exemplo, se há mais de 4 anos a empresa dispensa espontaneamente seus funcionários durante os dias de carnaval e depois passa a exigir o trabalho naquele período, havendo ou não a respectiva compensação, conforme o caso, haverá quebra do contrato de trabalho e novo documento deverá ser assinado pelas partes – empregador e empregado – contendo com as novas regras da empresa”, esclarece a advogada.

Quanto aos servidores públicos do Poder Executivo, estes são liberados, em regra, por Portarias, no âmbito de cada esfera de governo, seja ele federal, estadual ou municipal. É comum que seja decretado ponto facultativo na segunda, terça e na quarta–feira de cinzas até às 14h. “Já os Poderes Legislativo e Judiciário têm seus próprios calendários”, conclui a especialista.