Eleitor tem menos de um mês para regularizar título. Veja como proceder

Os cidadãos que não estão em dia com o título de eleitor têm até 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem estiver com pendências no documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que tem o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

Com a determinação de suspensão do expediente presencial em todas as unidades do TRE – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, até 30 de abril, os servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais têm mantido os trabalhos de forma remota.

Para que sejam diminuídos os efeitos da suspensão do atendimento presencial, foram disponibilizados diversos serviços e canais de atendimento aos eleitores, candidatos, advogados e partes em processos judiciais.

Eleitor

Para atender o eleitor que necessite de serviços da Justiça Eleitoral em casos considerados urgentes, o TRE disponibiliza atendimento por meio da internet.

O serviço disponibilizado visa atender especialmente quem pretende transferir o domicílio para concorrer a cargo eletivo e regularizar título de eleitor cancelado, além do eleitor que precisa fazer a emissão do primeiro título.

O eleitor deverá preencher o formulário de atendimento eleitoral Título Net e encaminhar sua solicitação, acompanhada da documentação comprobatória, ao e-mail da zona eleitoral competente.

Os documentos exigidos são os mesmos do atendimento em cartório: comprovante de residência recente e documento de identificação válido (ex: RG, CNH, Certidão de Nascimento/ Casamento). É obrigatório o envio dos documentos digitalizados para o e-mail da zona eleitoral para o atendimento.

O TRE promoverá esse atendimento extraordinário para resguardar o direito do eleitor. Contudo, quando o atendimento presencial voltar, esse eleitor será convocado a comparecer ao cartório para finalizar o procedimento cadastral.

Os eleitores que não estiverem quites com a Justiça Eleitoral em virtude de débito decorrente de ausência às eleições poderão emitir a guia de multa no site do TRE-SP. Após o pagamento, é necessário conservar o comprovante e aguardar o prazo de 3 dias úteis para emissão de nova certidão de quitação. Em caso de urgência na obtenção da certidão, o comprovante de pagamento pode ser encaminhado ao e-mail do cartório eleitoral.

Para os demais casos, os eleitores devem aguardar a normalização das atividades, podendo utilizar os serviços eletrônicos disponíveis no site do TRE-SP.