EC Portão é eliminado do Municipal de Futebol por escalar jogador profissional

Uma mudança de última hora nas quartas de final do Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão. O E.C. Portão foi eliminado da competição por descumprir o regulamento e escalar um jogador profissional, o que é proibido em Cotia.

Zanetti, de 21 anos, havia jogado profissionalmente no ano passado pelo Atlético Mogi e pela Mauaense, na 4ª divisão e pelo São Caetano na 2ª divisão do Campeonato Paulista e não estava apto a jogar pelo Portão, já que o regulamento prevê que qualquer jogador profissional tem que estar há pelo menos dois anos sem atividades em clubes.

O meia atuou em cinco partidas pelo Portão neste campeonato municipal. Com a decisão, o segundo clube mais antigo de Cotia tem o sonho de voltar à elite do futebol da cidade adiado. Em 2018, o clube continua na Segundona, junto com outro clube tradicional, o Sabiá,que não conseguiu o acesso este ano.

Veja abaixo a decisão da comissão disciplinar:

Cotia, 16 de Agosto de 2017
Ref.: Atleta irregular : Guilherme Zanetti de Souza Lages, profissional há menos de dois anos. Agremiação : Portão, 2ª Divisão.
HISTÓRICO : notícia da infração chegou ao Depto Disciplinar através de recurso intempestivo, que não foi aceito, mas a notícia da infração levou à adoção do art 58B do CBJD e levantamento junto ao site da Federação Paulista de Futebol resultou em cópias de súmulas de jogos profissionais em que o jogador atuou em 2016 , 4/2016(16/04),Atlético Mogi X Mauaense; 19/2016(23/04), Mauaense X Manthiqueira; 111/2016 (05/01), Juventus X São Caetano; 277/2016(10/09), AA Portuguesa X Mauaense, mais as súmulas dos jogos do nosso Campeonato 2017 em que ele atuou, cinco jogos, contra Pedra 90, Cara no Prato, Araruama, Milionários e Madrugada, em condição irregular, portanto.
FUNDAMENTAÇÃO : a obrigação do ‘fairplay’ é de todos, principalmente a de indicar à Administração do Campeonato jogadores irregulares. Ocultar conhecimento disso para apresentá-lo somente no momento oportuno, ou seja, preferir ganhar através de manobras jurídicas e não dentro das quatro linhas, pelas regras do jogo jogado, é atitude que não pode ser aceita. Por isso, consideramos somente os pontos envolvidos no último jogo em que o jogador irregular atuou, e não nos anteriores. Cumpre também ressaltar que a agremiação do Portão sempre honrou o esporte cotiano. Portanto, deixo de aplicar o art 214 do CBJD e, ao invés, aplico a punição prevista no Regulamento do Campeonato, art 5º, parágrafo 5º, alínea ‘a’, referente somente à última partida, 9ª rodada geral, 7ª rodada 2ª Divisão, contra o Madrugada. Aplico, todavia o  parágrafo 2º do art 214 do CBJD, que impede o uso de critérios de desempate que beneficiem a agremiação infratora.
DECISÃO MONOCRÁTICA:  a) Guilherme Zanetti de Souza Lages está suspenso por dois (2) anos, a contar de 06/08/2017 e b) Portão, 2ª Divisão, perde três (3) pontos.

Mauro D. Holsapfel
Depto. Disciplinar