DPVAT: seguro pode ser dividido por mais beneficiários em caso de morte

A 3ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu que a indenização do seguro DPVAT poderá ser paga em cota-parte se houver mais de um beneficiário após a morte do segurado.

A autora da ação é uma das filhas do segurado falecido em um acidente e que ajuizou ação com o objetivo de receber integralmente os R$ 13,5 mil de indenização. Em outras instâncias da Justiça, os juizes entenderam que, ainda que haja outros beneficiários, é possível que um deles exija o pagamento integral da indenização.

Mas, a 3ª Turma reformou esse entendimento e restringiu o pagamento apenas à cota de cada um dos beneficiários. Apesar disso, dois ministros da côrte votaram pela tese de que a indenização por morte seria indivisível e, por isso, não poderia ser paga parceladamente. Para a maioria, no entanto, prevaleceu o argumento de que cabe a divisão.

A partir da vigência da Lei 11.482/2007, a indenização do seguro obrigatório DPVAT no caso de morte é paga metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros da vítima, segundo a ordem de vocação hereditária. No caso concreto analisado pelo STF, o valor seria dividido entre seis beneficiários.

Beneficiário deve reclamar sua parte
Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, os valores pagos pelo DPVAT podem ser fracionados sem descaracterizar sua natureza física ou econômica. Portanto, é possível o pagamento da cota-parte de cada beneficiário. Além disso, no caso de mais de um beneficiário, o pagamento da indenização será feito a cada um que reclamar sua parte.

Do iG