Crime ambiental prejudica moradores no centro de Cotia

Não é a primeira vez, mas agora se superaram. Funcionários da obra de um prédio no centro de Cotia, no final da Avenida Ralf Bolli ateiam fogo em sobras da construção, como madeiras e até produtos químicos há dois dias.

A fumaça invade as casas ao lado, onde há crianças e idosos morando. O cheiro dentro das residências e apartamentos é de queimado. Um morador reclamou para um dos funcionários, mas ele virou as costas e não apagou o fogo.

Além de a fumaça invadir as casas, prejudicar a saúde das pessoas e o meio ambiente, donas de casa reclamam que já tiveram que lavar três vezes as mesmas roupas que estavam no varal.

Moradores reclamam de ardência nos olhos e sistema respiratório devido a fumaça. Até uma casa que fica a uma distância aproximada de 40 metros do local disse que teve problemas com a queimada.

Para piorar, moradores reclamam que tem que fechar janelas e portas para tentar se proteger da fumaça, mesmo com esse forte calor que faz em Cotia.

Fachada da empresa em construção
Fachada da empresa em construção

A Guarda Ambiental foi chamada e notificou a obra, além de orientar os funcionários de que é crime atear fogo de qualquer forma.

Mas, o fogo e a fumaça ainda continuaram por mais duas horas, prejudicando moradores e comerciantes.

Queimada é crime

Grande parcela da população, infelizmente, desconhece esse aspecto do problema, porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98). Esse artigo reza que “é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal.