Criança de Cotia vítima de bullying será indenizada em R$ 3,5 mil

A pessoa que consegue comprovar abalo sofrido com um xingamento tem direito a ser indenizada por danos morais. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma mulher pague R$ 3,5 mil depois que fez xingamentos e ofensas para um garoto de 12 anos.

O menino brincava próximo à casa da ré, no município de Cotia, quando foi insultado com uma série de termos, como “orelhudo”. O episódio ocorreu em 2005. O jovem disse ter ficado abalado com a situação e apresentou laudo médico-psiquiátrico apontando relação de causalidade entre o sofrimento e o uso de adjetivo para ridicularizar suas orelhas.

Para o relator Rômolo Russo Júnior, a prova pericial comprovou que a mulher, pessoa adulta, agiu com imprudência. “A exemplo do bullying em ambiente escolar, condutas como a praticada pela apelada podem resultar em diversos efeitos psicológicos sobre a vítima, tais como isolamento social, ansiedade, depressão, mudanças repentinas de humor, irritabilidade, agressividade, tristeza acentuada e, até mesmo, tentativas de suicídio”, afirmou em voto.

A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores do colegiado por unanimidade. O acórdão e o número do processo não foram divulgados. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Revista Consultor Jurídico