Criança autista consegue na Justiça de Cotia imediato tratamento multidisciplinar

A Justiça de Cotia acaba de determinar que um plano de saúde inicie, de imediato, em sua rede credenciada, as intervenções necessárias para o menor Gabriel de Souza Leite, de três anos e dez meses de idade, sob pena de arcar com todas as despesas com médicos e terapeutas particulares.

A mãe, Beatriz de Souza Leite, conta que depois de ter consultado médico e clínicas para atendimento multidisciplinar do convênio, concluiu que os serviços disponibilizados para seu filho não atendiam às recomendações da ABA – Análise do comportamento Aplicada – Applied Behavior Analysis, em inglês; um reconhecido método para tratamento de autismo, utilizado por terapeutas de várias áreas.

“Comecei um curso ABA para me capacitar nos cuidados com Gabriel e constatei que precisaria de um diagnóstico melhor e mais horas de aplicação de tratamento multidisciplinar, o que não foi oferecido pelo convênio. Tivemos de levá-lo a uma neuropediatra particular, que recomendou um tratamento intensivo, quase 50 horas semanais, para que meu filho consiga desenvolvimento efetivo, se torne mais independente e com mais habilidades, que atualmente não possui, como a comunicação verbal”.

De acordo com Beatriz, antes dos cinco anos as crianças possuem uma neuroplasticidade maior do cérebro e depois desta idade a capacidade de aprendizado vai caindo. “Estou correndo contra o tempo. O plano de saúde foi sentenciado a oferecer tudo o que o Gabriel precisa, mas ainda não se manifestaram para dar início ao tratamento complementar”, desabafa a mãe.

Gabriel foi diagnosticado com nível 2 do TEA – Transtorno do Espectro Autista, CID F84, e se não for tratado corretamente pode ficar ainda mais dependente e sem algumas habilidades. A psicóloga Jéssica Fernandes Coelho, coordenadora do Instituto Singular, que trata do Gabriel há um mês e é especialista no método ABA, diz que sempre esbarram na falta de capacidade de planos de saúde para dar atendimento adequado para os pacientes e reitera a necessidade de intervenções o quanto antes, com número de horas recomendado pela ciência, para que a criança atinja um nível de habilidades, que permita que estude, faça as atividades corriqueiras e no futuro possa trabalhar e viver normalmente.

O atendimento multidisciplinar intenso e prolongado é essencial no desenvolvimento das habilidades e da interação social, garantido pela Lei nº. 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, além da Portaria nº 324/2016, do Ministério da Saúde e decisões judiciais em todo o país têm exigido o cumprimento destas leis e trazido mais esperança aos familiares de pessoas com TEA.

Em sede de liminar, o juiz da vara cível de Cotia, Alexandre Aiba Aguemi, determinou que o plano de saúde preste cobertura integral ao tratamento indicado pelo médico, sob pena de multa diária em reais em caso de descumprimento.

Segundo o advogado da família, Carlos Henrique Bastos da Silva, o autismo é um quadro crônico do neurodesenvolvimento, e que demanda tratamento intensivo, que se não realizado, acarreta a piora do quadro e aumenta os prejuízos da criança. “Esta insensibilidade geral quanto à situação dos autistas não pode ficar restrita às famílias, e merece atenção de toda sociedade”, completa o advogado.

Beatriz, Gabriel, advogado Carlos e psicóloga Jéssica