Comerciantes reclamam de arbitrariedade de fiscalização da Prefeitura de Cotia

A Lei Cidade Limpa foi instituída em Cotia no ano de 2009, com o intuito de proibir propagandas irregulares e deixar o visual da cidade mais limpo, sem faixas, cartazes e outdoors.

Pode se dizer que foi uma das poucas leis que deram certo na cidade por algum tempo, mas, de vez em quando, alguns comerciantes e organizadores de festas são beneficiados, já que espalham faixas e cartazes pela cidade sem serem incomodados pela fiscalização da Secretaria de Indústria e Comércio. A própria Festa do Peão de Cotia descumpre a lei com suas placas e demais propagandas irregulares. Aliás, quase um mês após o fim da festa, ainda estão duas placas fixadas no recinto de eventos.

Na quinta-feira, a fiscalização esteve na Estrada de Caucaia, no número 850 obrigando comerciantes de um prédio com várias lojas a retirarem as placas de identificação dos estabelecimentos, com a alegação de que se não cumprido o determinado, o comerciante seria multado em 12 mil reais.

Comerciantes do prédio entraram em contato com o Jornal Cotia Agora, indignados com a arbitrariedade e dizem que estão com suas placas dentro da lei. Um deles enviou o relato:

Gostaria de saber se posso contar com o apoio de vocês em relação a uma situação de extrema urgência. Estou localizado ao lado do Depósito Nascimento, minha loja fica no 2º andar. Na quinta os fiscais da Prefeitura nos fizeram tirar toda publicidade de identificação visual da minha empresa e isto está acontecendo com todos do prédio. Eu quero dizer que concordo com a lei, porém está havendo um certo exagero, pois estão me proibindo de ter qualquer identificação e com isso minha loja está fadada ao fracasso, pois ninguém saberá que eu existo. Tive que retirar o adesivo nesta sexta, sujeito a multa de 12 mil reais e lacrar meu estabelecimento. Quem me atendeu na prefeitura disse que também discorda da Lei como está e deveria ser alterada. Agradeço qualquer apoio possível“.

A Lei Cidade Limpa estabelece nesta questão de fachadas de lojas o seguinte:

§ 1°. Os anúncios indicativos deverão atender as seguintes condições:

I – quando a testada do imóvel for inferior a 10,00m (dez metros) lineares, a área total do anúncio não deverá ultrapassar 1,50m² (um metro e cinquenta decímetros quadrados);

II – quando a testada do imóvel for igual ou superior a 10,00m (dez metros) lineares e inferior a 100,00m (cem metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 4,00m² (quatro metros quadrados);

III – quando o anúncio indicativo for composto apenas de letras, logomarcas ou símbolos grampeados ou pintados na parede, a área total do anúncio será aquela resultante do somatório dos polígonos formados pelas linhas imediatamente externas que contornam cada elemento inserido na fachada;

IV – quando o anúncio indicativo estiver instalado em suportes em forma de totens ou estruturas tubulares, deverão eles estar contidos dentro do lote e não ultrapassar a altura máxima de 5,00m (cinco metros), incluídas a estrutura e a área total do anúncio.

Nossa reportagem entrou em contato com a Prefeitura, através de sua assessoria de imprensa na sexta-feira, mas a resposta só chegou na tarde de segunda-feira:

A Secretaria de Indústria e Comércio informa que houve uma fiscalização na Avenida Ivo Maio Isaac Pires, com base Lei 95/2008 “Cidade Limpa” e Licença de Funcionamento, as empresas que se encontravam com propaganda irregular foram orientadas a retirar, e as empresas que não têm Licença de funcionamento foi dado o prazo de 30 dias para regularização conforme Lei 1.151/2001 r 1.616/2010 – ” Licenciamento”.

Duas placas do rodeio que infringem a lei ainda estão no recinto, quase um mês após o fim da festa