Comerciantes afetados pela pandemia não terão água e gás cortados

Não haverá suspensão dos serviços de saneamento e gás canalizado de estabelecimentos comerciais nas áreas de concessão da Sabesp e Comgás em municípios que estiverem nas fases laranja e vermelha do Plano São Paulo.

Os usuários também não serão negativados por débitos. A medida tem efeito imediato e se estende até o final de março. Os estabelecimentos que já tenham sido negativados por débitos durante o período da pandemia precisam repactuar os seus acordos para que a negativação seja suspensa. Os débitos existentes poderão ser renegociados sem aplicação de multas e juros; haverá apenas correção monetária.

O prazo para o parcelamento será de 12 meses após a repactuação de saldos em aberto. Essas medidas são válidas para os usuários do segmento comercial e de serviços da Sabesp com consumo de até 100m³/mês e no caso da Comgás, com uso de até 150m³/mês.