Começou nesta terça a campanha eleitoral 2022. Saiba o que pode e não pode

Nesta terça-feira (16), começou oficialmente a campanha eleitoral de 2022. A partir de agora, os candidatos, partidos, coligações e federações poderão divulgar suas candidaturas na internet, na rua, em casas, veículos e na imprensa escrita, entre outras ações. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa em 26 de agosto.

No entanto, todos devem estar atentos às restrições impostas pela legislação, que prevê desde multa até sanções penais para as irregularidades. É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados que atinjam candidatos ou o processo eleitoral. É considerado crime ofender a reputação, dignidade ou o decoro.

Internet

Em relação à internet, é permitido fazer propaganda eleitoral em sites do candidato, do partido, federação ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos. Os endereços eletrônicos devem ser comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor de serviço de internet no país. O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado.

Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado e contratado exclusivamente por partido político, federação, coligação, candidato e seus representantes.

Bens públicos e particulares

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A proibição se estende aos bens de uso comum, ou seja, aqueles a que a população em geral tem acesso como templos, cinemas, lojas, estádios e centros comerciais, entre outros.

Mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas são permitidas, devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos – a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6 e as 22 horas.

Já a propaganda em bens particulares pode ser feita, de forma gratuita, somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. Nos carros, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a meio metro quadrado.

Som

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido até a véspera das eleições entre 8 às 22 horas, respeitada a distância de 200 metros de escolas, hospitais, igrejas e teatros, entre outros. O carro de som é permitido apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios – permitidos das 8 às 24 horas. A circulação de carros de som e mini trios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo.

A legislação proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A apresentação artística ou shows musicais são permitidos em eventos para arrecadação de recursos para as campanhas.

Jornais e revistas

Os candidatos estão autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.

Material impresso e brindes

A propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, federação, coligação ou candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor são vedados pela legislação eleitoral.

Denúncias

O Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, federações, coligações, candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular. A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal para que qualquer cidadã ou cidadão denuncie propaganda irregular.