Daniela Milagres e a Lei que obriga oferta de cirurgia plástica em mulheres vítimas de violência

SANCIONADA LEI QUE TORNA OBRIGATÓRIA A OFERTA E REALIZAÇÃO PELO SUS DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DE LESÕES CAUSADAS POR VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

Desde o início de 2016 houve mais um passo a caminho do acolhimento social para mulheres vítimas de violência.

No dia 31 de dezembro de 2015 foi publicada no Diário Oficial da União a lei 13.239/2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que prevê a obrigatoriedade para que hospitais e centros de saúde pública informem às mulheres vítimas de violência acerca da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação de lesões físicas ou sequelas causadas pelo ato criminoso.

Os hospitais e centros de saúde que não observarem a determinação legal de informar à vítima os direitos recém adquiridos, poderão ter seus responsáveis penalizados por multa pecuniária (a ser revertida para campanhas educativas de combate à violência contra a mulher) entre outras sanções.

De acordo com o texto de lei, para ter acesso ao procedimento cirúrgico, a vítima deve procurar unidade do SUS, portando registro oficial de ocorrência da agressão (exame de corpo e delito e boletim de ocorrência), bem como encaminhamento médico formal para a realização da cirurgia.

Segundo pesquisa Data Senado de agosto de 2015, especificamente acerca da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, aproximadamente uma em cada cinco mulheres já sofreu algum tipo de violência.

O mesmo estudo revelou ainda que dentre as mulheres vítimas de violência doméstica, 73% tiveram como opressor pessoa do sexo oposto sem laço consanguíneo e escolhida por elas para conviver intimamente, sendo que no universo das mulheres agredidas por pessoas próximas, 26% ainda convivem com o agressor e 14% delas continuam sendo vítimas dessa violência.

Contudo, é certo que não apenas as agressões que deixam grandes marcas no corpo, passíveis de cirurgia plástica, mas também outras espécies de violência, inclusive moral e psicológica, devem ser combatidas com vigor e reparadas.

As mulheres que sofrem violência devem ligar para a Central de Atendimento à Mulher (disque 180) ou poderão procurar a Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, que conta com mais de 1.300 serviços especializados, como delegacias da mulher, juizados, defensorias, promotorias, centros de referência e casas de abrigo, segundo a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).

O Disque 180 é um serviço gratuito e confidencial, que recebe as denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e orienta sobre os direitos e sobre a legislação de proteção à mulher, fazendo o encaminhamento para outros serviços quando necessário.

O ano de 2016 começou com mais um passo a caminho do acolhimento social para as mulheres vítimas de violência, mas o final da estrada a percorrer ainda se perde no horizonte.

Sigamos com coragem.

*Daniela Milagres é advogada, inscrita na OAB/SP sob nº 286.506. Para falar com ela escreva para [email protected] . Ela escreve no Jornal Cotia Agora.