Coluna da advogada Alice Fecchio: Pensão Alimentícia

A obrigação alimentar é reconhecidamente uma das mais importantes no Direito, pois é a responsável pela manutenção e sobrevivência daquele que não tem condições de manter sua própria subsistência.

Consiste de um direito que a lei permite a quem tem necessidade de sobreviver com dignidade. Esse amparo financeiro se estende, por exemplo, a filhos, ex-cônjuges, ex companheiros de união estável, pais, desde que comprovada a necessidade de quem solicita.

No âmbito jurídico a pensão alimentícia não envolve apenas o dever de pagar alimentação, e sim, uma série de itens que abrangem diversos direitos, ou seja, alimentação, saúde, lazer, educação, profissionalização, dentre outros.
Pode ser acertada mediante acordo ou por decisão judicial, não havendo um valor predeterminado em lei.
Caso não haja acordo, o juiz analisa a necessidade que a pessoa possui para sobreviver e a possibilidade financeira de quem deve pagar a pensão, para assim definir o valor a ser pago.

Quem for condenado a pagar a pensão e não cumprir com a obrigação estipulada pode ser preso, lógico de acordo com as prerrogativas de lei. No entanto a prisão não exclui a dívida, sendo apenas um meio para persuadir o devedor a pagar.
No caso de separação, o homem ou mulher que dependia financeiramente do companheiro tem direito de receber a pensão alimentícia. Por exemplo: a mulher que sempre se dedicou ao lar e aos filhos, em caso de separação, o ex marido tem obrigação de pagar pensão.

Os filhos também tem direito de receber pensão alimentícia. Neste caso quem não possuir a guarda da criança, o pai ou a mãe, é quem tem obrigação de pagar. Se os pais não puderem pagar, outros parentes, como os avós, podem ser obrigados a pagar o benefício.

Não há limites para deixar de pagar a pensão. Trata-se de direito personalíssimo e deve ser fixada até enquanto houver necessidade, mas geralmente as decisões judiciais fixam os 24 anos de idade, entendendo-se que o beneficiário (a) possa estar cursando faculdade.

Porém nada impede que esse prazo se estenda. Sendo assim, é imprescindível a análise de cada caso, haja vista a amplitude da lei em casos concretos!

*Alice Fecchio é advogada (OAB/SP Nº385325) e escreve mensalmente no Jornal Cotia Agora. Contatos: [email protected] – Telefone: 9-3806-3458