Advogada Alice Fecchio: Alienação Parental – Um ato de violência contra os filhos

A Alienação Parental, embora seja um tema muito atual e discutido atualmente por profissionais do Direito, psicólogos e assistentes sociais, sempre existiu.

Quando o amor entre casal termina e estes se separam, os filhos têm que aprender a lidar com situações novas e a “quebra” dos laços que mantinham seus pais unidos.

Essas novas situações ocorrem em muitas famílias e algumas não estão preparadas emocionalmente para lidar com esse novo evento em suas vidas, recaindo sobre os filhos as mágoas e ressentimentos que deram fim ao relacionamento do casal.
A grande mídia vem, com mais frequência, dando maior destaque ao tema, até mesmo pela repercussão da Lei 12.318/2010, tornando evidente a absurda crueldade perpetrada contra pais e filhos, na tentativa do guardião em afastá-los como forma de punição e vingança pelo “abandono” daquele que foi, e muitas vezes ainda é, seu objeto de amor e não aceita o fim do relacionamento.

A alienação parental ocorre normalmente, quando um dos genitores, pai ou mãe, é impedido de conviver com seu filho (a), pois o outro passa a manipular, promovendo um desgaste na relação com o genitor (a), levando a criança a muito sofrimento e traumas.

O alienador de forma muito sutil, procura de início desmoralizar e desmerecer o outro genitor aos olhos dos filhos, buscando de forma baixa e vil, menosprezar, desvalorizar suas ações e qualidades enquanto pai ou mãe, imprimindo falsas memórias, reforçando defeitos e tornando evidentes suas fraquezas, apagando o amor que possa existir entre eles.
Aos poucos, a alienação se torna mais séria com o impedimento do contato, omissão de fatos importantes da vida da criança ou adolescente, mentiras, mensagens contraditórias e, finalmente, o rompimento de vínculos entre o alienado e os filhos, tornando a situação extremamente perversa.

No entanto, essa prática por vezes não é só imprimida pelo pai ou a mãe, mas pelo avô, avó ou alguém que tenha a responsabilidade de cuidar da criança.
Fato é que se trata de uma crueldade, uma violência desproporcional, que interfere no desenvolvimento social e psicológico da criança ou adolescente, trazendo-lhes prejuízos de vida, por vezes irreparáveis, entre elas timidez excessiva, distúrbios de alimentação, drogadição, dentre outros.

O art. 3º da citada lei, explicita as consequências danosas às crianças e adolescentes envolvidos na dinâmica alienante, uma vez que seu direito à convivência com ambos os genitores é desrespeitado por um deles.
Importante falar sobre a questão da Alienação Parental, mas, é preciso que se tenha cuidado com a banalização da questão, pois o tema vem sendo muito discutido em novelas, revistas e redes sociais.

Trata-se de um assunto muito sério, complexo, em que os profissionais devem saber diferenciar quem realmente promove essa prática, daquele pai ou mãe verdadeiramente preocupados com atitudes prejudiciais a seu filho.
Ao ser trazida para o campo legal, a alienação passa a ter um enfoque não só psicológico, mas também jurídico. O pai ou mãe guardiã podem, se constatada a alienação, sofrer sanções jurídicas graves, inclusive com a inversão da guarda previamente estabelecida e a suspensão da autoridade parental, como disposto no art. 6º da lei citada.

Portanto, antes mesmo de se falar em alienação parental é preciso que se conheça não só o conceito do instituto, como também suas consequências jurídicas.
Há que se ter cautela quanto à alegação de forma indiscriminada quanto à ocorrência da alienação parental, para que essa não se torne uma bandeira ou argumento de vingança de casais em litígio.

*Alice Fecchio é advogada (OAB/SP Nº385325) e escreve mensalmente no Jornal Cotia Agora. Contatos: [email protected] – Telefone: 9-3806-3458