Carnaval não é feriado: Confira os direitos do trabalhador, segundo a lei

De acordo com a lei, o Carnaval não é considerado feriado. Ou seja, durante o Carnaval, os funcionários ganham folga apenas por liberalidade do empregador, se assim ele quiser, ou pela determinação de acordos coletivos.

A Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais somente os dias:

1º de janeiro – (Confraternização Universal – Ano Novo);
Sexta-feira da Paixão – Data móvel;
21 de abril – (Tiradentes);
1º de maio – (Dia do Trabalho);
7 de setembro – (Independência do Brasil);
12 de outubro – (Nossa Senhora Aparecida);
2 de novembro – (Finados);
15 de novembro – (Proclamação da República);
25 de dezembro – (Natal).

O que acontece se eu faltar no trabalho durante o Carnaval?

Caso a empresa não libere o funcionário durante o período e ele decide faltar mesmo assim, o trabalhador está sujeito à perda do dia trabalhado e, consequentemente, o salário referente à esse dia. Salvo se a falta for abonada, por exemplo, por um atestado médico.

Posso ser demitido por justa causa caso falte no Carnaval?

A falta no trabalho sem justificativa não é considerada motivo para demissão por justa causa ou suspensão.

A suspensão ou justa causa só ocorrem caso o funcionário viole às políticas da empresa ou seu contrato de trabalho para além da falta em si. Como fraudar um atestado médico para justificar sua ausência. Lembrando que isso vale para qualquer dia útil do ano.

Se eu trabalhar no carnaval, recebo hora extra?

Dentro das condições de hora extra, em domingos e feriados, os funcionários devem receber adicional de, no mínimo, 100%. Como o Carnaval não é feriado, não há obrigatoriedade de pagamento diferenciado.

A empresa pode exigir que eu vá trabalhar durante o Carnaval?

Normalmente, a maioria das empresas concede folga nos dias de Carnaval aos funcionários. Se a companhia sempre dá folga no Carnaval, numa prática reiterada, isso se torna direito adquirido dos funcionários, já que eles terão a expectativa de ter a folga.

A empresa pode descontar o dia mesmo liberando os funcionários no Carnaval?

Algumas companhias, porém, optam por descontar esses dias do banco de horas do funcionário. Caso ele não tenha saldo positivo, poderá compensar as horas posteriormente.

Do Blog EPD