Caminhoneiros são proibidos de fazer bloqueios na Raposo e Castello

A concessionária CCR Viaoeste, que administra as rodovias Castelo Branco e Raposo Tavares, obteve liminar favorável, na Justiça, contra bloqueios nas duas estradas em  virtude de manifestações de movimentos caminhoneiros. Segundo a empresa, a medida foi tomada devido à realização de paralisações parciais no trecho administrado pela concessionária da Castelo, incluindo protesto, na noite de segunda-feira, na altura do Km 14.

Os caminhoneiros realizam protestos desde segunda-feira, em estradas de todo o País, reivindicando redução no preço do óleo diesel. A liminar foi concedida pela Juíza Renata Bittencourt Couto da Costa, da 4ª Vara Cível de Barueri, e é válida para os trechos da Castello Branco (SP-280), de Osasco a Itu; Raposo Tavares (SP-270), de Cotia a Araçoiaba da Serra; e Senador José Ermírio de Moraes (SP-075), de Sorocaba a Itu e Dr. Celso Charuri (SP-091/270), em Sorocaba. De acordo com a liminar, está proibido “no leito carroçável e no acostamento das rodovias acima individualizadas, o contingenciamento de pessoas e estacionamento de veículos destinados à manifestação pública dos réus, bem como, por Centrais Sindicais, Órgãos de Classe e Movimentos Sociais”. 

A multa é de R$ 300 mil em caso de descumprimento. “Determino, ainda, a abstenção de qualquer conduta prejudicial à fluidez do trânsito ou à segurança dos usuários da via pública, bem como distanciamento mínimo de 500 metros  de pessoas e veículos participantes da manifestação, das praças de pedágio existentes nas sobreditas rodovias”, completa a juíza, na sentença.

Ela determina ainda que a Polícia Rodoviária preste apoio para o cumprimento da medida. 

Em nota, a Viaoeste afirma “que respeita o direito democrático de manifestação do, mas não pode permitir que os direitos de ir e vir e a segurança de seus usuários sejam prejudicados”.

Do Webdiario