Bancários do Bradesco de Cotia e região obtém vitória na Justiça contra a empresa

Ação na Justiça entende que o banco vinha desrespeitando a Convenção Coletiva de Trabalho e efetuando de forma irregular os descontos referentes ao vale transporte dos salários dos funcionários; Bradesco ainda foi condenado a devolver os valores descontados indevidamente

O Sindicato dos Bancários conquistou vitória para os funcionários do Bradesco na Justiça. Decisão em segunda instância decretada no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença de primeira instância, condenando o banco a efetuar o desconto do vale transporte, como determina a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Nessa mesma decisão do Tribunal, a sentença foi reformada para favorecer ainda mais os bancários, determinando a devolução dos valores relativos ao período de cinco anos retroativo ao ingresso da ação (22 de julho de 2016).

A sentença vale para todos os bancários com função gratificada nas cidades de Cotia, São Paulo, Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, São Lourenço da Serra, Santana do Parnaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

No momento, ainda não há necessidade de apresentar qualquer documentação. Ainda é preciso aguardar a fase adequada do processo, quando o Sindicato informará os trabalhadores.

CCT mais forte que a lei

A cláusula 21 da CCT da categoria determina desconto de 4% do salário básico – condição mais vantajosa do que a legislação vigente sobre o tema (Lei 7.418/85), que determina o desconto de 6% sobre o salário básico do empregado.

O Bradesco, no entanto, vinha efetuando o desconto de 4% sobre a remuneração integrada às gratificações de função.

Vitória na primeira instância

Na sua decisão, a juíza Priscila Duque Madeira, da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo (primeira instância), destacou que embora as gratificações sejam integradas à remuneração para o cálculo das demais verbas, no caso do vale transporte a norma é clara ao especificar o seu desconto sobre o salário básico.

A magistrada considerou ainda que tal procedimento fere o princípio da igualdade, uma vez que o empregado que não recebe gratificação tem o desconto de 4% sobre o seu salário básico, e o empregado que recebe gratificação de função tem um desconto superior, sendo tratados desigualmente.

Contudo, a juíza considerou que não há como exigir a devolução dos descontos já realizados.
Nova vitória no Tribunal Regional do Trabalho

Sindicato e Bradesco então recorreram à segunda instância (Tribunal Regional do Trabalho), onde a relatora do processo, Regina Celi Vieira Melo, aceitou a argumentação da entidade e determinou não só a cobrança como determina a CCT, como também a devolução dos valores descontados indevidamente no período imprescrito (cinco anos antes do ingresso da ação).

“Do exposto, dou provimento ao recurso para deferir a devolução dos valores do vale-transporte irregularmente descontados dos empregados da reclamada, representados pelo sindicato-autor, nos limites da respectiva base territorial, consoante individualização dos beneficiários e respectivos valores, em regular fase de execução”, escreveu a relatora em sua decisão.

O banco ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.

Diante da decisão favorável aos bancários e a natureza da ação, o Ministério Público do Trabalho manifestou-se nos autos, requerendo o prosseguimento regular do processo e a sua intervenção em todos os atos do processo.

Do SP Bancários