Auxílio emergencial: veja quem pode perder parcelas de R$ 300 pelas novas regras

O governo federal publicou nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União a Medida Provisória que oficializou a criação de quatro novas parcelas do auxílio emergencial e o corte pela metade do valor , que passa de R$ 600 para R$ 300. Além disso, foram definidas novas regras para concessão do benefício, que dificultam o recebimento e devem diminuir o público do programa, isto é, excluir parte dos 66 milhões de beneficiários das parcelas finais.

Além das regras já previstas na criação do auxílio emergencial , que definiram que receberia e quem não teria direito ao dinheiro do governo, foram criados critérios mais duros para o pagamento das quatro novas parcelas de R$ 300 . A MP tem efeito imediato, mas ainda será avaliada pelo Congresso. A oposição, inclusive, critica o governo e a redução do valor, defendendo que o valor das novas parcelas sejam de R$ 600 .

O texto que ampliou o número de parcelas do auxílio para 9 e reduziu o valor proíbe que presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes recebam o benefício.

A MP estabelece também que quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos novos critérios, mais rígidos.
As regras gerais de renda e idade para ter direito ao auxílio emergencial não foram alteradas pela MP da ampliação do benefício. A idade mínima segue sendo de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes, e o pagamento só é feito a quem comprovar renda por pessoa de no máximo meio salário mínimo ou renda familiar total máxima de três salários mínimos (R$ 3.135).
Confira o que muda nas novas parcelas do auxílio

Imposto de Renda:

Apesar do critério geral de renda ter se mantido, com o benefício garantido aos mais pobres, foi criado um empecilho que diz respeito ao Imposto de Renda 2019. A lei do auxílio excluía quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2018, ou seja, teve que declarar o IR em 2019. Agora, para receber o auxílio, também é preciso ter recebido menos de R$ 28.558,70 em 2019.

Foram excluídos das novas parcelas do auxílio também todos os que tinham, até o final do ano passado, a posse ou propriedade de bens e direitos, acima de R$ 300 mil. O valor inclui casa na nome do beneficiário, por exemplo.

Ainda no IR, ficam de fora das quatro parcelas finais todos os que foram incluídos na declaração de outra pessoa neste ano como dependente segundo as seguintes condições:

Cônjuge
Companheiro com o qual o contribuinte e declarante do IR tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
Filho ou enteado que seguinte em um dos critérios a seguir: a) com menos de 21 anos; b) com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

Novo emprego ou benefício previdenciário

Trabalhadores que conseguiram um emprego formal, ou seja, com carteira assinada, após começarem a receber as primeiras parcelas do auxílio, ficam de fora da ampliação. Quem passou a receber benefício previdenciário ou de assistência, tais como aposentadoria, pensão por morte ou BPC, também é excluído das parcelas de R$ 300.

O governo garante que poderá fazer mensalmente a conferência se aquela pessoa segue empregada, por exemplo. Em caso de demissão durante o pagamento das novas parcelas, a pessoa poderia voltar a receber após análise da situação pelo governo.

Presos em regime fechado

Uma novidade para as parcelas finais do benefício é que todos os que estejam presos em regime fechado estão excluídos do recebimento, independentemente de seguir os demais critérios ou não.

Residentes no exterior

As parcelas de R$ 300 estarão limitadas aos moradores do Brasil. Brasileiros que vivem no exterior não recebem, também independentemente de seguirem critérios de renda e todos os demais ou não. Antes, não havia a proibição para residentes no exterior.

Mulheres chefes de família, que recebem cota dupla do auxílio

A regra que permite que mulheres chefes de família acumulem cota dupla, ou seja, recebam o valor dobrado do auxílio – R$ 1.200, antes da prorrogação, e R$ 600, agora que as parcelas originais são de R$ 300. No entanto, também há uma limitação nova para as famílias dessas mulheres. Agora, elas serão as única de suas famílias a terem direto ao auxílio, sendo que antes era possível acumular mais um benefício, de outro membro da família que tivesse direito e seguisse os critérios.

Quando serão pagas as novas parcelas?

Todos os quatro novos pagamentos de R$ 200, que totalizarão R$ 1.200, deverão ser pagos ainda em 2020, dentro do período em que o Brasil se encontra em estado de calamidade público. Mesmo quem começou a receber o auxílio emergencial com atraso receberá tudo neste ano. O governo ainda não oficializou os novos calendários.

Do iG