Após muitas reclamações de munícipes, Prefeitura prorroga vencimento de IPTU

Muitas reclamações de moradores de Cotia nas últimas semanas em relação ao IPTU, seja pelo carnê que não chegou nas residências e empresas ou por não conseguirem acessar o site da Prefeitura e não terem informações claras.

Uma de tantas dúvidas de moradores foi recebida nesta sexta-feira: Bom dia, meu nome é Nádia. Estou tentando contato com a prefeitura de Cotia desde dia 26, pois tento pagar a cota única do IPTU com desconto, porem o boleto não foi cadastrado e não consigo finalizar o respectivo pagamento. Já mandei fale conosco, email, tento ligar infinitas vezes e não tenho retorno. Vocês tem alguma informação a respeito. Será prorrogado? Pois hoje é o dia limite para esse pagamento e não quero pagar em o desconto. Como não consigo comunicação com a prefeitura resolvi apelar a vocês, para ver se tenho uma resposta. Aguardo retorno, obrigada.

Diante de tata confusão, a Prefeitura prorrogou o vencimento da 1ª primeira parcela e parcela única que venceria nesta sexta (29) para o dia 8 de fevereiro.

Com a mudança, o pagamento poderá ser feito até a data prorrogada sem a incidência de multas. O contribuinte que fizer o pagamento à vista terá 10% de desconto no tributo.

De acordo com a Fazenda Municipal, a mudança foi necessária para que não haja prejuízo aos contribuintes, pois, em reunião com a gerência dos Correios, a secretaria foi informada que a entrega dos carnês foi finalizada nesta quinta-feira (28/01). “Ficou muito em cima do vencimento e, além disso, temos recebido muita reclamação de contribuintes afirmando que não receberam o carnê, por isso o prefeito Rogério Franco autorizou a prorrogação”, destacou Paulo Godoy, titular da Fazenda.

Em relação às demais parcelas do IPTU 2021, as datas de vencimentos seguem sem alteração: todo dia 20 de cada mês. O imposto poderá ser pago em até 12 vezes, sem desconto, mas o número de parcelas dependerá do valor do imposto do imóvel. No caso de contribuinte Pessoa Física, a parcela não pode ser inferior a R$ 50 e, para Pessoa Jurídica, R$ 100.